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Nossa reputação é construída sobre alicerces sólidos de profissionalismo, qualidade, e conformidade, ética legal e regulatória.

Para esse fim, disponibilizamos todo o nosso conhecimento, competências e adaptabilidade, garantindo que cada negócio seja conduzido de forma eficiente e de acordo com a necessidade de cada cliente.

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Ato do Presidente n° 1.390 de 3/9/2026

ATO DO PRESIDENTE N° 1.390, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Decreta a liquidação extrajudicial da Banvox Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

O Presidente do Banco Central do Brasil substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, 16, 51 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinados com o art. 9º-A, parágrafo único, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com a Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ 67.030.395/0001-46, cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta no PE 313677,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Banvox Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ 02.671.743/0001-19, com sede em São Paulo/SP.

Art. 2º  Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Marilena Simões Valentim, CPF ***.021.608-**.

Art. 3º  Fica estabelecido como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 6 de julho de 2026.

AILTON DE AQUINO SANTOS

Para contato com a equipe do liquidante foi disponibilizado o e-mail [email protected]